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Leis Municipais
 
Lei nº 1.770/1992
 
Considera desafetada a área que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada desafetada, incorporando-se ao patrimônio do Município, a área de 3.709,00m² destacada da área verde nº 3, na Chácara Vasconcellos (CDI).

Art. 2º Para efeitos patrimoniais, dá-se à área mencionada no art. 1º, o valor de CR$ 3.709.000,00 (três milhões setecentos e nove mil cruzeiros).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 06 de julho de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.673 de 03.07.1992.
- Publicada em: 06/07/1992

 

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