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Leis Municipais
 
Lei nº 1.774/1992
 
Considera desafetada a área que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada desafetada, incorporando-se ao patrimônio do Município, uma área de 516,00m² considerada área verde, no Bairro São Vicente de Paulo.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a efetuar a permuta da área mencionada no art. 1º, por área de idêntica dimensão, no mesmo Bairro, ficando esta como área verde em substituição àquela.

Art. 3º Para efeito patrimonial, dá-se ao imóvel referido nesta Lei, o valor de CR$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil cruzeiros).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 06 de julho de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.677 de 03.07.1992.
- Publicada em: 06/07/1992

 

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