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Leis Municipais
 
Lei nº 1.782/1992
 
Dá nova redação à Lei nº 1.637, de 05.07.91, alterada pela nº 1.644, de 06.09.91 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 1.637, de 05.07.91, modificada pela Lei nº 1.644, de 06.09.91, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar a área 3-A (três A) constante do croqui 2 (dois) anexo, com 4.970m² (quatro mil, novecentos e setenta metros quadrados), aproximadamente, situada na Companhia de Distritos Industriais–CDI, Chácara Vasconcellos, no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com o Sr. Márcio Campante Brandão pela área 2 (dois), constante do croqui 3 (três) de 35.738,47m² (trinta e cinco mil, setecentos e trinta e oito virgula quarenta e sete metros quadrados), aproximadamente, situada no lugar denominado Paraíso, no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar a área recebida do Sr. Márcio Campante Brandão referida no artigo 1º, com o Sr. Amaury Sena Brandão pela área 1 (um), especificada no croqui 1 (um) anexo, com área de 35.738,47m² (trinta e cinco mil, setecentos e trinta e oito virgula quarenta e sete metros quadrados), no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

§ 1º A diferença de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) entre as áreas 1 (um) e 2 (dois) referidas no artigo 2º será compensada com obras de acesso e de infra-estrutura que deverão beneficiar a área 2 (dois), executadas no prazo de 1 (um) ano, de acordo com Projeto e Cronograma de desembolso, aprovados pela Câmara.

§ 2º A área 02 (dois) será destinada à construção de um cemitério parque, cujos proprietários cederão graciosamente à Municipalidade 50 (cinqüenta) espaços para sepultamento de pessoas devidamente comprovadas indigentes, cujas obras de infra-estrutura, rigorosamente dentro dos padrões do projeto, correrão por conta da Prefeitura."

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 11 de setembro de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.684 de 08.09.1992.
- Publicada em: 11/09/1992

 

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