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Leis Municipais
 
Lei nº 1.789/1992
 
Autoriza doação de imóvel ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Ponte Nova.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ponte Nova, uma área de terreno de 900,00m², (novecentos metros quadrados) situada na Rua Santa Terezinha nesta cidade, de propriedade do Município, conforme matrícula nº 4883 no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º O imóvel se destina a construção da sede própria da Entidade.

Art. 3º O imóvel descrito no art. 1º reverterá ao patrimônio do município se o donatário não concretizar o objetivo no prazo de dois anos.

Art. 3º O imóvel descrito no art. 1º reverterá ao patrimônio do munípio se o donatário não concretizar o objetivo no prazo de dois anos, ficando o referido prazo prorrogado até ao ano de 1.998. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2071, de 12 de abril de 1996.)

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 17 de setembro de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.688 de 15.09.1992.
- Publicada em: 17/09/1992

 

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