Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.790/1992
 
Considera desafetada as áreas que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada desafetada, incorporando-se ao Patrimônio do Município, as áreas abaixo discriminadas:

a) área verde com 16.864,58m² (dezesseis mil oitocentos e sessenta e quatro virgula cinqüenta e oito metros quadrados), no distrito de Vau-Açu, dentro do projeto de loteamento da COHAB/MG;

b) Área verde nº 01, com 8.741,00m² (oito mil setecentos e quarenta e um metros quadrados), no distrito de Oratórios, dentro do projeto de loteamento da COHAB/MG.

Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se aos imóveis referidos nesta lei os valores de CR$ 16.864.580,00 e CR$ 87.410.000,00, respectivamente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 17 de setembro de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.689 de 15.09.1992.
- Publicada em: 17/09/1992

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet