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Leis Municipais
 
Lei nº 1.791/1992
 
Autoriza o Executivo Municipal a permutar obras de infra-estrutura urbana por crédito tributário proveniente de I.S.S.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar as obras de infra estrutura da avenida que liga o Bairro da Rasa ao Bairro do Triângulo, por crédito tributário decorrente de I.S.S. – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, com a empresa Engenharia Representações e Comercio ERCO S/A, no valor estimado de CR$ 475.180.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco milhões cento e oitenta mil cruzeiros) a preço de 30.07.92, de acordo com planilha de orçamento, anexa, que faz parte integrante desta Lei:

§ 1º O crédito tributário referido neste artigo é decorrente da prestação de serviços feito pela permutante ao D.E.R./MG, relativamente a restauração do Trecho da Rodovia que liga Ponte Nova a Viçosa.

§ 2º Executada a obra, dentro dos quantitativos previstos, o Município dará quitações, do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, relativamente à obra referida no parágrafo anterior.

§ 3º No contrato a ser firmado, fica o Executivo Municipal autorizado a definir o destino do valor remanescente em caso de diferenças ocorridas nas medições quantitativas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 17 de setembro de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



- Autor(es): Executivo / PL nº 1.690 de 15.09.1992.
- Publicada em: 17/09/1992

 

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