Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.801/1992
 
Autoriza o Município a prestar colaboração em construção de galpão industrial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir 14 (quatorze) pilares de cinco metros de altura e trinta centímetros de largura, no galpão industrial da empresa J.R. Indústria e Comércio Ltda. como complementação de incentivo ao desenvolvimento industrial no Município.

Art. 2º Para efeitos patrimoniais, dá-se à obra o valor de CR$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 04 de novembro de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Execvito / PL nº 1.698 de 27.10.1992.
- Publicada em: 04/11/1992

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet