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Leis Municipais
 
Lei nº 1.803/1992
 
Desafetada a área que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada desafetada, incorporando-se ao patrimônio do Município, a área verde nº 4, com 172,00 m² situada no Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade.

Art. 2º Para efeitos patrimoniais, dá-se ao imóvel referido no art. 1º o valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 06 de novembro de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.697 de 03.11.1992.
- Publicada em: 06/11/1992

 

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