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Leis Municipais
 
Lei nº 1.807/1992
 
Autoriza doação de terreno e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Guarda Mirim de Ponte Nova, o terreno constituído pelo lote situado na Rua Pernambuco, Vila Alvarenga, medindo 10,00m de frente e fundos, por 20,00m de profundidade, com área total de 200,00m².

Art. 2º O terreno se destina à construção da sede e centro de aprendizagem da entidade.

Art. 3º O imóvel reverterá ao Patrimônio do Município em caso da donatária não cumprir os objetivos no prazo de dois anos.

Art. 4º Para efeitos patrimoniais, dá-se ao imóvel ora doado o valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 12 de novembro de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.703 de 10.11.1992.
- Publicada em: 12/11/1992

 

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