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Leis Municipais
 
Lei nº 1.809/1992
 
Altera a Lei nº 1.748/92 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.748, de 05.06.92 fica renumerado para § 1º, ficando acrescentado o § 2º ao referido artigo, com a seguinte redação:

“§ 2º O valor de CR$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros) a que se refere o parágrafo anterior, tem como base o mês de junho de 1992 e nele estão incluídos os valores correspondentes à construção do padrão da CEMIG, da câmara e do piso e pilares de um galpão.”

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 30 de novembro de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.709 de 24.11.1992.
- Publicada em: 30/11/1992

 

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