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Leis Municipais
 
Lei nº 1.819/1992
 
Declara desafetada a área que menciona e autoriza sua doação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada desafetada a área verde, com 1.589,50m², situada no Bairro São Judas Tadeu passando a mesma ao patrimônio do Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel referido no art. 1º à Associação da Juventude do Triângulo – AJUT, para construção de sua sede e creche.

Art. 3º O imóvel ora doado reverterá ao patrimônio do Município caso não seja concretizado o objetivo da donatária no prazo de dois anos.

Art. 4º Para efeitos patrimoniais, dá-se ao imóvel descrito nesta Lei o valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a débito de rubrica própria do orçamento do Município.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 14 de dezembro de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.706 de 08.12.1992.
- Publicada em: 14/12/1992

 

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