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Leis Municipais
 
Lei nº 1.820/1992
 
Desafeta a área que menciona e autoriza doação de terreno.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada desafetada passando ao patrimônio do Município, a área de 980,00 m² (novecentos e oitenta metros quadrados), situada no Bairro do C.D.I.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área mencionada no art. 1o, ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Ponte Nova, para construção de sua sede própria.

Art. 3º O imóvel ora doado reverterá ao patrimônio do Município se não concretizado o objetivo da donatária no prazo de dois anos.

Art. 4º Para efeitos patrimoniais, atribui-se ao imóvel o valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão a débito de rubrica própria do orçamento do Município.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 14 de dezembro de 1992.


Antônio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.707 de 09.12.1992.
- Publicada em: 14/12/1992

 

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