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Leis Municipais
 
Lei nº 1.822/1992
 
Consideram desafetadas as áreas que mencionam.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São consideradas desafetadas, passando ao patrimônio do município, as áreas verdes abaixo caracterizadas:

a) área nº 1, com 78.439,00 m² situada no Bairro C.D.I. (Chácara Vasconcelos);

b) área no 3, com 33.944,00 m² situada no Bairro C.D.I. (Chácara Vasconcelos).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 14 de dezembro de 1992.


Antônio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.714 de 09.12.1992.
- Publicada em: 14/12/1992

 

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