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Leis Municipais
 
Lei nº 1.824/1992
 
Concede Título de Cidadão Honorário (Sr. Adão Adilson Bombassaro).

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerado Cidadão Honorário Pontenovense o Sr. ADÃO ADILSON BOMBASSARO, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade.

Art. 2º O Poder Legislativo Municipal providenciará a entrega do competente título em sessão solene a ser oportunamente anunciada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 14 de dezembro de 1992.


Antônio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): José Januário Pereira / PL nº 36 de 09.12.1992.
- Publicada em: 14/12/1992

 

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