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Leis Municipais
 
Lei nº 1.826/1992
 
Modifica a Lei nº 1.695, de 26/11/91, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1992, alterada pelas Leis nºs 1.750 de 05/06/92 e 1.794 de 14/10/92.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar do superávit financeiro e do excesso de arrecadação e anular parcialmente ou totalmente, dotações do orçamento vigente até o limite de 200% (duzentos por cento) como recursos à abertura de créditos suplementares às dotações do presente orçamento.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 14 de dezembro de 1992.


Antônio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.723 de 10.12.1992.
- Publicada em: 14/12/1992

 

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