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Leis Municipais
 
Lei nº 1.832/1992
 
Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Reunidas do Passa Tempo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Reunidas do Passa Tempo, pelos relevantes serviços prestados à comunidade pontenovense.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 22 de dezembro de 1992.


Antônio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

- Autor(es): José Rubens Tavares (PMDB) / PL nº 37 de 16.12.1992.
- Publicada em: 22/12/1992

 

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