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Leis Municipais
 
Lei nº 1.589/1991
 
Modifica a redação do artigo 67 da Lei no 1.578, de 26/12/90 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 67 da Lei no 1.578, de 26/12/90, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 67. Sobre a comissão de Função ou gratificação de Função incidirá a vantagem do qüinqüênio”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02.01.1991.


Ponte Nova, 21 de março de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcisio de Castro
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.570 de 18.03.1991
- Publicada em: 21/03/1991

 

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