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Leis Municipais
 
Lei nº 1.590/1991
 
Altera o art. 7º da Lei nº 1.570, de 10 de dezembro de 1990, modificando a redação do seu parágrafo único.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.570, de 10 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 7º ...

Parágrafo único. As entidades beneficiárias deverão apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos até 31 de janeiro.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 1991.


Ponte Nova, 21 de março de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.571 de 18.03.1991
- Publicada em: 30/03/1991

 

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