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Leis Municipais
 
Lei nº 1.600/1991
 
Autoriza contratação de pessoal de magistério e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Prefeito Municipal de Ponte Nova fica autorizado a contratar pessoal para o Magistério Público Municipal. Inclusive para os novos cursos a serem implantados, até que se proceda o concurso previsto na Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 1.578/90.

Parágrafo único. Inclui-se entre o pessoal a que se refere o artigo, os serventes dos estabelecimentos de ensino e creches.

Art. 2º A contratação dar-se-á sob a forma de contrato administrativo, ficando o contratado sujeito ao regime da Lei nº 1.522/90 no que couber.

Art. 3º Os contratados sob o estabelecido nesta lei, terão seus contratos rescindidos até o dia 01.08.91.

Parágrafo único. O Poder Executivo fica obrigado a promover concurso público para o preenchimento das vagas.

Art. 4º Fica, ainda o Secretário Municipal de Educação autorizado a deixar à disposição da APAE, uma professora do seu quadro, ou contratada para este fim.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01.02.91.


Ponte Nova, 09 de abril de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcisio de Castro
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.574 de 04.04.1991
- Publicada em: 09/04/1991

 

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