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Leis Municipais
 
Lei nº 1.611/1991
 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 63 da Lei nº 1.578, de 26.12.90 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 63. Aos cargos de confiança do Grupo II serão atribuídas Gratificações de Função equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento do servidor”.

Parágrafo único. Os servidores que nesta data estejam percebendo gratificação calculada tomando-se como base a média de níveis, permanecerão nesta situação até que o percentual previsto no artigo, aplicado sobre seus vencimentos iguale o valor calculado na forma anterior.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.1991.


Ponte Nova, 16 de maio de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcisio de Castro
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Wilson Carvalho e Silva / PL nº 1.583 de 14.05.1991
- Publicada em: 01/06/1991

 

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