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Leis Municipais
 
Lei nº 1.623/1991
 
Modifica a linha perimétrica da cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A área urbana da cidade de Ponte Nova passa a constituir-se segundo os seguintes limites: Partindo-se da margem esquerda do rio Piranga, 13,00 mts. acima de pequena ilha e abaixo do centro da ponte da Rasa 1.020 mts. em linha reta, segue-se por esta margem esquerda até a referida ponte, daí, atravessando esta ponte, segue-se em linha reta até o leito da ferrovia Ponte Nova - Caratinga, da E.F. Leopoldina; daí; segue-se esta ferrovia até o entroncamento da rodovia Ponte Nova - Rio Doce; daí, segue-se esta rodovia até o lugar conhecido por “Volta da Banana”, em frente a porteira que entra para a propriedade de João Trivellato Filho; daí, segue-se mais ou menos 300,00 m. a estrada que vai à residência deste Sr. João Trivellato Filho; daí, com uma deflexão à direita, segue-se em rumo reto, até alcançar o alto do espigão, divisor das terras de João Trivellato Filho e de Milton da Cruz Mosqueira; daí, segue-se este divisor de águas a esta confrontação, aos 760,00 mts., mais ou menos, passando as confrontações das terras de João Trivellato Filho e de sucessores de Mario Martins de Freitas e, seguindo este mesmo espigão até alcançar a confrontação com terras de Luiz Soares Martins; daí, segue-se a cerca de arame que marca a confrontação das terras dos sucessores de Mario Martins de Freitas (imóvel Tijuca) e do mesmo Luiz Soares Martins, até o alto do espigão oposto, que delimita as terras do imóvel Tijuca com as da fazenda Esperança, de Olímpio Monteiro de Rezende; daí, segue-se este divisor, pelo qual mede-se 406,00 mts. aos 348,00 mts. passando a confrontação com terras de Milton da Cruz Mosqueira; daí onde passa a confrontação das terras da Fazenda Esperança com as do DER-MG, segue-se acompanhando cerca de arame, descendo até o córrego que vem da fazenda Esperança; daí, segue-se subindo este córrego, agora pelas confrontações de terras da fazenda Esperança com terras do imóvel Manso, pelo qual mede-se 345,00 mts. até o rumo de um valo à direita; daí, segue-se subindo este valo, pelo qual mede-se 1.317,00 mts., aos 297,00 mts. passando a confrontar com terras de Moacir Queiroz Carneiro; daí onde passa a confrontação do Bairro Novo Horizonte com terras de Francisco Costa Carvalho, segue-se a confrontação deste Bairro com terras de Francisco da Costa Carvalho, depois terras de Manoel Vicari Martins, até pequeno córrego, já nas confrontações do Bairro de Fátima Estaca 8-A=167 do antigo perímetro; daí segue-se confrontando com o Bairro de Fátima. Neste ponto a divisa acompanha o valo, subindo sob o espigão com um Azimute inicial de 207º52’, percorrendo uma distância de 238,00m , atingindo o marco 10, confrontando com Prefeitura Municipal de Ponte Nova. Em seguida o valo muda de direção para um Azimute de 133º04’, percorrendo uma distância de 150,40m , confrontando então com a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, atingindo o marco 11. A divisa no marco 11 deixa o valo descendo com um Azimute de 196º21’, numa distância de 491,00m., atingindo o valo novamente (marco 12), confrontando com a Prefeitura Municipal de Ponte Nova. A linha divisória acompanha o valo com um Azimute de 308º50’, numa distância de 183,00m, atingindo o marco 13, mudando em seguida para uma Azimute de 280º11’, percorrendo uma distância de 417 metros , atingindo o marco 14. Neste marco, novamente muda a linha divisória para um Azimute de 255º30’, percorrendo uma distância de 180,40 m., atingindo a margem do córrego Vau-Açu (marco 15), confrontando sempre à esquerda com José Maria Soares e Hugo Martins Soares. A linha divisória toma um Azimute de 275º16’, percorrendo uma distância de 39,80m , atingindo o marco 17 (margem da Rodovia Ponte Nova - Viçosa). Em seguida a divisa acompanha o leito da Rodovia Ponte Nova – Viçosa, com um Azimute de 350º12’, percorrendo uma distância de 177,40m , atingindo um Bambuzal (marco 18). Deste a linha divisória desce com um Azimute de 344º26’, numa distância de 20,80m , atingindo o córrego Vau-Açu. Neste ponto a linha divisória sobe o córrego até atingir o ponto inicial (marco 1)=150 do antigo perímetro; daí confrontando a esquerda com terras de sucessores de Álvaro Soares Teixeira, sobe-se esta estrada, tendo a área da Fábrica de Papel de Ponte Nova S/A à direita, até pequeno lombo; daí, segue-se este lombo, depois o espigão, deixando a área da TELEMIG à direita, segue-se, ainda, nas confrontações com sucessores de Álvaro Soares Teixeira até adiante 148,00mts da torre de TV; daí, deixando o espigão segue-se nas confrontações com terras de Sílvio de Almeida Costa e sucessores de José Canuto Dutra até uma ponte no final da rua Copacabana; daí, segue-se o córrego da ponte até o rio Piranga; daí, saltando este rio para sua margem esquerda, segue-se subindo-a, tendo à direita terras do Acabiara Clube Caça e Pesca, prosseguindo com direção ao sítio denominado Ribeirão, de propriedade do Sr. Paulo Moreira Brandão, tendo como demarcação a linha férrea se encontrando com o inicio do anel rodoviário até alcançar terras de Antenor Campos; daí, em linha reta sobe-se até o alto do espigão, aos 110,00 mts. cortando a ferrovia para Mariana; daí, onde alcança terras de Waldemar Cerqueira, segue-se um valo que assinala a confrontação das terras de Waldemar Cerqueira e de Antenor Campos, até alcançar rodovia Ponte Nova - Belo Horizonte; daí, segue-se à frente, subindo para o alto do espigão, tendo a esquerda, pela ordem, terras de José Moreira Filho, de herdeiros de José Fernandes e do Sr. Marcos Serafim, e pela direita, também pela ordem, área de Hélcio Totini, da AABB e do Bairro Pacheco até a estaca 71 do antigo perímetro, segue-se o novo perímetro, acompanhando a estrada do Anel Rodoviário com a distância de 600,00 mts. mais ou menos. Daí dobra-se a esquerda medindo 140,00 mts. até a nascente do córrego, segue-se córrego abaixo em divisa com Francisco Pompéia de Oliveira, com a distância de 750,00 mts. mais ou menos. Deixa o córrego, segue-se em linha reta medindo 470,00 mts. Daí segue-se em divisa com terra de Francisco Sávio de Oliveira Neto com a medida de 375,00 mts. até a estaca 55 do primeiro perímetro. Daí segue em divisa com o mesmo até à divisa de Benjamim Constante de Oliveira, Orlando Rangel de Oliveira, de José Batista e de Raimundo Eleutério, e pela direita, com terras de Geraldo Lourenço Dias e de Amaury Sena Brandão, até rodovia Ponte Nova – Barra Longa; daí, continuando à frente, segue-se pelo alto do espigão nas confrontações de terras de Raimundo Eleutério, Pedro Virgilio, Cid Xavier Lanna e José Moreira Leite, a esquerda, e a direita com terras de Amaury Sena Brandão, Razense Futebol Clube, herdeiros de Emídio Guimarães e finalmente José Moreira Leite, até o rio Piranga. Atravessa o rio Piranga, segue rio abaixo medindo 450,00 mts. mais ou menos, vira a direita medindo 80,00 mts. até a estrada Ponte Nova a Rio Doce, segue beira estrada até a ponte da Rasa fechando assim o perímetro urbano de Ponte Nova.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 20 de junho de 1991.


Antonio Bartholomeu
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secr.Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.578 de 18.06.1991
- Publicada em: 29/06/1991

 

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