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Leis Municipais
 
Lei nº 1.642/1991
 
Modifica o anexo I da Lei nº 1.583 e o anexo II da Lei nº 1.578, de 26.12.90 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam ampliadas as Funções Comissionadas FC2 – Chefe de Serviço – 9; FC3 – Chefe de Serviço Especializado – 5; FC4 – Motorista do Prefeito – 1; FC5 – Chefe de Patrimônio – 1; FC6 – Coordenador de Creche – 10.

Art. 1º Ficam ampliadas as Funções Comissionadas: FC3 – Chefe de Serviço Especializado: 5; FC4 – Motorista do Prefeito: 1; FC2 – Chefe de Patrimônio: 1; FC6 – Coordenador de Creche: 10. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.677, de 17 de outubro de 1991).

Art. 2º O Quadro de Função Gratificada FC fica ampliado no seguinte item: FG2 – Chefe de Setor – 24.

Parágrafo único. Fica excluído da Função Gratificada – FG3 – Motorista do Prefeito.

Art. 3º Os salários das funções comissionadas e gratificadas constam da tabela anexa.

Art. 4º Fica criado o quadro das professoras leigas, em extinção, com vencimento de CR$ 38.247,00 (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e sete cruzeiros), reajustável a partir de agosto de 1991.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 30 de agosto de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


TABELA COMPLEMENTAR DE SALÁRIO

FC1 – CR$ 173.866,00
FC2 – CR$ 153.072,00
FC3 – CR$ 122.458,00
FC4 – CR$ 97.967,00
FC5 – CR$ 78.374,00
FC6 – CR$ 62.700,00

PROFESSORA LEIGA: CR$ 38.247,00


Ponte Nova, 30 de agosto de 1991.


Antonio Bartholomeu
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.600 de 27.08.1991
- Publicada em: 07/09/1991

 

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