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Leis Municipais
 
Lei nº 1.654/1991
 
Concede reajuste de vencimentos aos servidores municipais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores do município a progressão de dois níveis na escala de salários de que trata a Lei nº 1.578 de 06.12.90.

Art. 2º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a conceder um reajustamento de 50% (cinqüenta por cento) a todos os servidores do Município, inclusive aos contratados.

§ 1º O percentual referido neste artigo será aplicado após a verificação da progressão de que trata o artigo 1º desta lei.

§ 2º Será garantido o salário mínimo previsto na legislação federal, aos servidores que com a aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º, não atingirem o valor do referido salário.

§ 3º No caso do parágrafo anterior os próximos reajustes serão calculados sobre o valor que o servidor estaria recebendo com a aplicação do disposto no caput dos artigos 1º e 2º.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 1991.


Ponte Nova, 27 de setembro de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Mauro Moreira dos Santos
Secretário Municipal de Governo


Publicado em 12.10.1991.


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.613 de 26.09.1991
- Publicada em: 27/09/1991

 

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