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Leis Municipais
 
Lei nº 2.662/2003
 
Declara de utilidade pública municipal o Sindicato dos Cabeleireiros e Profissionais da Beleza Facial, Estética e Similares de Ponte Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, o Sindicato dos Cabeleireiros e Profissionais da Beleza Facial, Estética e Similares de Ponte Nova.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 23 de junho de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo
em Exercício

- Autor(es): José Mauro Raimundi (PL) / PL nº 19 de 2003
- Publicada em: 07/08/2003

 

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