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Leis Municipais
 
Lei nº 1.677/1991
 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.642 de 30.08.91, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam ampliadas as Funções Comissionadas: FC3 – Chefe de Serviço Especializado: 5; FC4 – Motorista do Prefeito: 1; FC2 – Chefe de Patrimônio: 1; FC6 – Coordenador de Creche: 10”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 1991.


Ponte Nova, 17 de outubro de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


Publicada em 26.10.1991.


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.615 de 15.10.1991
- Publicada em: 26/10/1991

 

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