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Leis Municipais
 
Lei nº 1.679/1991
 
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a assinar a “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG para execução de eletrificação no Município.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância de C$ 1.748.662,00 (hum milhão, setecentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois cruzeiros), correspondente ao orçamento para realização das obras discriminadas na “Carta-Acordo” DM/PN2-245/91.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 23 de outubro de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo





- Autor(es): Executivo / PL nº 1.616 de 22.10.1991
- Publicada em: 23/10/1991

 

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