A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, nas dotações do orçamento vigente, crédito suplementar até o limite de 4% (quatro por cento) além do já autorizado na lei orçamentária anual.
Parágrafo único. Os decretos do Executivo Municipal, resultantes da aplicação desta Lei, deverão ser encaminhados formalmente à Câmara Municipal.
Art. 2º Os recursos necessários para acorrer as despesas desta Lei, proverão da anulação total ou parcial das dotações existentes e do excesso de arrecadação, conforme autorizado pelo artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 25 de junho de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda