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Leis Municipais
 
Lei nº 1.684/1991
 
Concede título de cidadão honorário (Sr. Francisco da Cruz de Carvalho).

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerado cidadão honorário pontenovense o Sr. Francisco da Cruz de Carvalho, pelos relevantes serviços prestados à nossa comunidade.

Art. 2º O Poder Legislativo Municipal providenciará a entrega do competente título em sessão solene a ser oportunamente anunciada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 05 de novembro de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


Publicada em 16.11.1991.

- Autor(es): José Bueno de Magalhães / PL nº 67 de 29.10.1991
- Publicada em: 16/11/1991

 

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