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Dispõe sobre denominação de bairro e dá outras providências ( Wilson Carvalho e Silva/Vau-Açu).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica designado o nome de WILSON CARVALHO E SILVA para o novo bairro localizado no Distrito de Vau-Açu.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a confecção da respectiva placa para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de novembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 16.11.1991.
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