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Leis Municipais
 
Lei nº 1.701/1991
 
Concede reajuste de vencimentos aos servidores do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido aos servidores do Município reajuste de 20% (vinte por cento) sobre a Tabela do Plano de Cargos e Salários vigente em 31 de outubro de 1991.

Art. 2º É assegurado a todos os servidores, o valor mínimo de CR$ 50.400,00 a ser pago em relação ao mês de novembro de 1991.

§ 1º O valor que se acrescer aos vencimentos de forma a garantir o mínimo estabelecido no caput do artigo, será pago em forma de abono.

§ 2º O valor do abono a que se refere o parágrafo anterior não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 1991.


Ponte Nova, 03 de dezembro de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.628 de 29.11.1991
- Publicada em: 03/12/1991

 

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