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Leis Municipais
 
Lei nº 1.704/1991
 
Modifica a Lei nº 1.630, alterada pela Lei nº 1.667 e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 1.960, de 29 de agosto de 1994)
(Vide Lei Municipal nº 2.086, de 16 de maio de 1996)
(Vide Lei Municipal nº 2.246, de 4 de maio de 1998)
(Vide Lei Municipal nº 2.481, de 17 de novembro de 2000)

(Revogada pela Lei Municipal nº 3.059, de 24 de maio de 2007)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do artigo 3º da Lei no 1.630, de 28/06/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...


f) um representante do Hospital Arnaldo Gavazza Filho;

g) um representante dos bioquímicos e farmacêuticos.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 10 de dezembro de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.627 de 05.12.1991
- Publicada em: 10/12/1991

 

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