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Leis Municipais
 
Lei nº 1.711/1991
 
Concede abono salarial.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É assegurado a todos os servidores, o valor mínimo de CR$ 52.000,00 a ser pago em relação ao mês de dezembro de 1991.

§ 1º O valor que se acrescer aos vencimentos de forma a garantir o mínimo estabelecido no caput do artigo será pago em forma de abono.

§ 2º O valor do abono a que se refere o parágrafo anterior não será incorporado ao salário para nenhum efeito.

§ 3º O abono previsto nesta lei será considerado para efeito do pagamento do 13º salário.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de dezembro de 1991.


Ponte Nova, 27 de dezembro de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.634 de 13.12.1991
- Publicada em: 17/12/1991

 

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