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Leis Municipais
 
Lei nº 2.581/2002
 
Dispõe sobre a limpeza de espaços públicos após a promoção de eventos e dá outras providências.

(Revogada pela Lei Municipal nº 3.027, de 28 de fevereiro de 2007)

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os promotores de eventos de qualquer natureza em espaços públicos obrigados a promover a limpeza do local logo após o término da programação.

Art. 2º Todo promotor de eventos, ao requerer o respectivo alvará, deverá receber cópia desta Lei e protocolar ciência da mesma.

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator à multa de 500 UFPN e à proibição de realizar eventos no Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 06 de março de 2002


Dr. Antônio Carlos Pires Maciel
Presidente


Publicada pelo Presidente da Câmara
em 06/03/2002.

- Autor(es): Wagner Mol Guimarães (PT) / PL nº 45 de 2001
- Publicada em: 06/03/2002

 

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