Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.797/1992
 
Altera o art. 1º da Lei nº 1.743/992, de 01.06.992, que alterava os artigos 114 e 122 da Lei nº 1.397, de 22.11.987, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais de Ponte Nova e dá outras providências.

(Revogada pela Lei Municipal nº 3.027, de 28 de fevereiro de 2007)

(Vide Lei Municipal nº 1.945, de 24 de maio de 1994).
A Câmara Municipal De Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 114 da Lei nº 1.397 de 22.11.987 alterado pelo artigo 1º da Lei nº 1.743 de 01.06.992, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 114. A exploração de utilização de meios de publicidade nos logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso público, depende de autorização da Prefeitura. Ressalvado o disposto na legislação eleitoral, a propaganda em locais públicos em veículos detentores de amplificadores de voz, alto-falantes e similares poderá ser realizada das 12:00 hs às 16:00 hs, de segunda a sexta-feira, por firmas legalmente constituídas no Município, sob licença da Prefeitura Municipal com respectivo pagamento de taxa.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 14 de outubro de 1992.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Publicada em 24.10.1992.



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 24/10/1992

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet