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Leis Municipais
 
Lei nº 3.035/2007
 
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial (Reforma de Prédios Escolares).

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 63.990,62 (sessenta e três mil novecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), para reforma de Escolas Municipais do Ensino Fundamental e aquisição de equipamentos, referentes ao Convênio no 842016/2006 – PMPN/MEC-FNDE, nas seguintes dotações orçamentárias:

Unidade: 02-08 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02.08.03 – Ensino Fundamental
12.361.0031.1.037 – Reforma de Prédios Escolares
D_____ - 4490.52 – Obras e Instalações...............................R$ 50.000,00
12.361.003.1.075 – Aquisição de Equipamentos – MEC/FNDE
4490-52 – Equipamentos e Material Permanente...................R$ 13.990,62.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes de recursos:

I – do superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no exercício de 2006 junto aos recursos vinculados da QESE, conforme inciso I do parágrafo único do art. 8º da Lei Federal nº 101, de 4/5/2000, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

II – do superávit financeiro do exercício de 2006 apurado junto aos recursos vinculados do Convênio no 842016/2006, firmado entre a PMPN/MEC-FNDE, no valor de R$ 13.990,62 (treze mil, novecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), conforme inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei Federal nº 101.

Art. 3º Fica autorizada a inclusão dos projetos relacionados no art. 1º desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal nº 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 2.970, de 8 de agosto de 2006) para o exercício de 2007.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 1º de março de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Roberto Abraim Gazire
Secretário Municipal de Fazenda


Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.587 de 26.02.07
- Publicada em: 02/03/2007

 

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