Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial (Reforma de Prédios Escolares).
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 63.990,62 (sessenta e três mil novecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), para reforma de Escolas Municipais do Ensino Fundamental e aquisição de equipamentos, referentes ao Convênio no 842016/2006 – PMPN/MEC-FNDE, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02-08 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02.08.03 – Ensino Fundamental
12.361.0031.1.037 – Reforma de Prédios Escolares
D_____ - 4490.52 – Obras e Instalações...............................R$ 50.000,00
12.361.003.1.075 – Aquisição de Equipamentos – MEC/FNDE
4490-52 – Equipamentos e Material Permanente...................R$ 13.990,62.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes de recursos:
II – do superávit financeiro do exercício de 2006 apurado junto aos recursos vinculados do Convênio no 842016/2006, firmado entre a PMPN/MEC-FNDE, no valor de R$ 13.990,62 (treze mil, novecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), conforme inciso I do parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e parágrafo único do art. 8º da Lei Federal nº 101.