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Leis Municipais
 
Lei nº 2.676/2003
 
Autoriza a abrir crédito suplementar em dotação do orçamento vigente.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou e eu Prefeito, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, nas dotações do orçamento de 2003 relacionadas abaixo, créditos suplementares nos seguintes valores:

20.07-170512.033.1021 - construção e ampliação de redes pluviais .............................................. R$ 300.000,00

20.07-150451.028.1008 - abertura, pavimentação e calçamento de vias públicas - .............................................. R$ 450.000,00

20.05-04.122.02.2018 - manutenção da SEMAD - .........R$ 30.000,00

20.05- 04.122.02.2021 - vale transporte - ......................R$ 50.000,00

20.07 - 04.122.02.2036 - manutenção da SEMOB - ........R$ 20.000,00

Parágrafo único. Os recursos disponíveis para acorrer as despesas decorrentes da suplementação provirão do superavit financeiro apurado no exercício de 2002, nos termos do artigo 43, inciso I da lei 4.320/64.

Art. 2º O anexo I demonstra a existência do superavit ocorrido no exercício financeiro de 2002 , no valor de R$ 2.155.698,71.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 14 de agosto de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda

(Clique aqui para vizualizar o anexo)

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.309 de 2003
- Publicada em: 14/08/2003

 

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