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Leis Municipais
 
Lei nº 1.517/1990
 
Autoriza abertura de crédito suplementar, usando excesso de arrecadação e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 128.000.000,00 (cento e vinte e oito milhões de cruzeiros) para atender as rubricas da lei orçamentária 1.483, de 14.12.89, seguintes: Pessoal e Encargos Sociais; Material de Consumo; Outros Serviços; Encargos e Investimentos e Transferência para a Câmara Municipal, usando excesso de arrecadação.

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 1990.


Ponte Nova, 30 de maio de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete


Publicada na “Folha de Ponte Nova”
de 03/06/1990.


Registrado no livro próprio,
folha 246v.


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 03/06/1990

 

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