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Leis Municipais
 
Lei nº 1.526/1990
 
Autoriza doação de terreno e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a doar 5.000m² (cinco mil metros quadrados) de terreno à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, localizado na Chácara Vasconcellos, limitando pela frente com a Rua Cedro (100m), lado direito com a área 11-B (70m), lado esquerdo com a área 11-B (30m) e fundos com a área 11-B (100m).

Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a doar 9.823,00 m² (nove mil oitocentos e vinte e três metros quadrados) de terreno à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, localizados na Chácara Vasconcellos área esta, denominada 11-B, com as seguintes confrontações “O ponto de partida está localizado na estaca de nº 03 do levantamento da área maior. A estaca de nº 01 tem rumo 6º09’55”50 e 44,73m dividindo pelo lado de cima com a Rua Cedro e pelos lados com o lote 11-A. da estaca nº 02, que tem 16º36’50”50 e 49,99m a estaca nº 03, que tem 26º02’35”50 e 92,74m até a estaca nº 04, que tem 71º03’20” NO e 47,56m até a estaca nº 05 que tem 71º02’45” NO e 5,40m até a estaca nº 06 que tem rumo 7º38’20”50 e 43,55m até a estaca nº 07 que tem rumo 2º21’50”50 e 25,99m até a estaca nº 08 que tem 2º21’50”50 e 133,52m até o ponto de partida.(Redação dada pela Lei Municipal nº 1.717, de 21 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único. Para fins patrimoniais dá-se ao referido terreno o valor de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 2º Na escritura de doação deverá constar a cláusula de reversão do terreno ao patrimônio municipal se no prazo de dois anos não iniciar-se a construção mencionada no art. 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 25 de junho de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Chefe de Gabinete


Publicada na Folha de Ponte Nova,
de 07.07.1990.


Registrada no livro próprio, fls. 242.


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 07/07/1990

 

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