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Leis Municipais
 
Lei nº 1.536/1990
 
Concede abono provisório aos servidores municipais e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estender aos servidores municipais os benefícios do art. 9º, observados os seus parágrafos, da Medida Provisória 199, de 26 de julho de 1990.

Parágrafo único. Aos servidores admitidos ou demitidos no decorrer do mês de agosto, o pagamento será proporcional aos dias trabalhados.

Art. 2º O percentual referido no art. 221, da Lei Orgânica Municipal, será arredondado para maior, eliminando portanto a parte decimal.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 30 de agosto de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 30/08/1990

 

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