Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.541/1990
 
Autoriza pagamento de débito do exercício de 1986 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a importância de 779,36 (setecentos e setenta e nove vírgula trinta e seis) BTN’s, correspondente em julho a CR$ 37.569,59 (trinta e sete mil quinhentos e sessenta e nove cruzeiros e cinqüenta e nove centavos) à firma Antonio Garavini & Cia. Ltda., referente a débito não empenhado em 1986.

Art. 2º A importância referida na presente Lei correrá à conta de verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 20 de setembro de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 20/09/1990

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet