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Leis Municipais
 
Lei nº 1.544/1990
 
Autoriza abertura de crédito suplementar, usando excesso de arrecadação e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 120.092.945,93 ( cento e vinte milhões, noventa e dois mil, novecentos e quarenta e cinco cruzeiros e noventa e três centavos) para atender as seguintes rubricas da Lei Orçamentária 1.483, de 14.12.89, usando excesso de arrecadação:

Transferência ao Legislativo........................CR$ 10.000.000,00
Pessoal e Encargos.......................................CR$ 60.000.000,00
Material de Consumo..............................CR$ 20.000.000,00
Outros Serviços e Encargos............................... CR$ 10.000.000,00
Investimentos .............................................................. CR$ 20.092.945,93

Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de agosto de 1990.


Ponte Nova, 26 de setembro de 1990.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


Publicada na “Folha de Ponte Nova”, de 10.06.1990.


- Autor(es): Executivo.
- Publicada em: 26/09/1990

 

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