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Leis Municipais
 
Lei nº 2.673/2003
 
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, nas dotações do orçamento vigente, crédito suplementar até o limite de 3% (três por cento) além do já autorizado na lei orçamentária anual.

Art. 2º Os recursos necessários para acorrer as despesas desta lei proverão da anulação total ou parcial das dotações existentes e do excesso de arrecadação, superávit financeiro do exercício anterior, conforme autorizado pelo artigo 43 da lei federal 4320/64.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 24 de julho de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.614 de 2003
- Publicada em: 24/07/2003

 

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