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Leis Municipais
 
Lei nº 2.658/2003
 
Concede reajuste salarial para o funcionalismo Municipal.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar, para fins do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, índice de reajuste de 12% (doze por cento) sobre os níveis da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais.

Art. 2º Esta lei vigerá retroativamente a 1.º de abril de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 16 de maio de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Administração
em exercício

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.297 de 2003
- Publicada em: 13/06/2003

 

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