A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover cessão de uso de uma área de 912 m² à APROHORF – Associação dos Produtores Hortigranjeiros e Feirantes de Ponte Nova, situado à Rua Assad Zaidan, em baixo da ponte que liga Triangulo a Palmeiras.
Art. 2º A presente cessão vigirá por prazo indeterminado, condicionado à existência jurídica da APROHORT.
Art. 3º O objeto da presente cessão é a construção, pela cessionária, do mercado do produtor, no prazo de 02 (dois) anos, após a assinatura do termo de cessão.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Ponte Nova, 21 de dezembro de 1994.
Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal
Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo