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Leis Municipais
 
Lei nº 1.995/1994
 
Autoriza o Poder Executivo promover cessão de uso de bens imóveis e dá outras providências.

(Revogada pela Lei Municipal nº 2.926, de 18 de maio de 2006)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover cessão de uso de uma área de 912 m² à APROHORF – Associação dos Produtores Hortigranjeiros e Feirantes de Ponte Nova, situado à Rua Assad Zaidan, em baixo da ponte que liga Triangulo a Palmeiras.

Art. 2º A presente cessão vigirá por prazo indeterminado, condicionado à existência jurídica da APROHORT.

Art. 3º O objeto da presente cessão é a construção, pela cessionária, do mercado do produtor, no prazo de 02 (dois) anos, após a assinatura do termo de cessão.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Ponte Nova, 21 de dezembro de 1994.


Pe. Ademir Ragazzi
Prefeito Municipal


Brício de Vasconcellos Souza Lima
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 21/12/1994

 

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