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Confere nome a via pública( Rua José Maciel)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se José Maciel, a Rua “C”, que encontra-se sem denominação, localizada no Bairro São Judas Tadeu.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de abril de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada na “Folha de Ponte Nova” de 16.04.1989.
Registrada no livro próprio fls 230v.
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