|
Fixa vencimentos dos Chefes de Departamento e dá outras providências.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O vencimento mensal de cada Chefe de Departamento fica estabelecido em NCZ$ 598,07 (quinhentos e noventa e oito cruzados novos e sete centavos).
Art. 2º Os vencimentos e vantagens dos funcionários estatutários, aposentados e professores serão reajustados pelo Prefeito Municipal na mesma proporção dos regidos pela CLT.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 (dois) de janeiro do ano em curso.
Ponte Nova, 05 de abril de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada na “Folha de Ponte Nova” de 16.04.1989.
Registrada no livro próprio fls 230v.
|