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Dispõe sobre denominação de rua da cidade (Rua Dr. Mário Rodrigues Seabra).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Dr. Mário Rodrigues Seabra a Rua “C” do Bairro Paraíso.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de abril de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada na “Folha de Ponte Nova” de 23.04.1989.
Registrada no livro próprio fls 231 a 231v.
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