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Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro São Pedro e Adjacências.
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A CÂMARA MUNCIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Comunitária do Bairro São Pedro e Adjacências pelos relevantes serviços prestados à comunidade pontenovense.
Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de abril de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada na “Folha de Ponte Nova” de 23.04.1989.
Registrada no livro próprio fls 231v.
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