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Autoriza o Prefeito Municipal de Ponte Nova a firmar convênio com a Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil, para execução de atividades educativas e assistenciais em planejamento familiar e de promoção da saúde da população.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Ponte Nova autorizado a firmar convênio com a Sociedade Civil Bem Estar Social Familiar.
Parágrafo único. O convênio citado neste artigo pode ser complementado por termos aditivos que objetivem a ampliação de atividades inicialmente estabelecidas, ouvida à Câmara.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições contrárias, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 13 de abril de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada na “Folha de Ponte Nova” de 23.04.1989.
Registrada no livro próprio fls 231v.
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