Cria o Departamento Municipal de Cultura, Divulgação, Turismo e Esporte e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Departamento Municipal de Cultura, Divulgação, Turismo e Esporte, com as seguintes atribuições:
I – estimular e promover o desenvolvimento da cultura artística e cientifica no Município;
II – promover a realização de espetáculos artísticos, congressos e exposições culturais;
III – estimular o desenvolvimento das atividades turísticas, recreativas e esportivas no município;
IV – estudar e propor bases para a concessão de auxílios e subvenções às instituições culturais, turísticas, recreativas e esportivas em geral;
V – promover a divulgação de atividades do Executivo Municipal.
Art. 2º Tem a seguinte estrutura administrativa o Departamento Municipal de Cultura, Divulgação, Turismo e Esporte:
I – Divisão Administrativa;
II – Divisão de Promoções Turísticas;
III – Divisão de Promoções Esportivas;
IV – Divisão de Atividades Culturais;
V – Divisão de Divulgação.
Art. 3º As atribuições, atividades, bens patrimoniais e dotações orçamentárias do Departamento Municipal de Educação e Cultura, no que tange às atividades relativas à cultura passam a fazer parte do Departamento Municipal de Cultura, Divulgação, Turismo e Esporte.
Art. 4º O preenchimento dos cargos do Departamento, objeto desta lei, obedece ao mesmo critério adotado nos demais departamentos existentes.
Art. 5º O Executivo Municipal, dentro de sessenta (60) dias após a publicação desta lei, expedirá decreto determinando a competência e as atribuições das divisões que compõem o Departamento de Cultura, Divulgação, Turismo e Esporte, disciplinando o seu funcionamento.
Art. 6º O Conselho Municipal de Esportes existente, passará a ser denominado Divisão de Promoções Esportivas, subordinada ao Departamento Municipal de Cultura, Divulgação, Turismo e Esporte.
Art. 7º Para atender às despesas com a execução da presente lei no corrente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir o necessário crédito adicional, utilizando-se dos recursos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º O Departamento Municipal de Educação e Cultura passa a denominar-se Departamento de Educação.
Art. 9º Revogadas as disposições contrárias, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de maio de 1989.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Publicada na “Folha de Ponte Nova” de 28.05.1989.
Registrada no livro próprio fls 232/232v.